Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes
Brasília, 24 de agosto de 2011
Instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) promove periodicamente a aferição nacional das instituições, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos estudantes. A avaliação sustenta–se nos eixos ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, desempenho dos alunos, gestão da instituição, corpo docente e instalações físicas.
A finalidade do sistema é melhorar a qualidade da educação superior brasileira, orientar a expansão da oferta e, especialmente, promover e aprofundar os compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior. É também finalidade do Sinaes promover os valores democráticos e o respeito à diferença e à diversidade.
Pela lei, o Sinaes é desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal. A realização das avaliações de instituições, de cursos e de alunos é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) do Ministério da Educação.
Na parte relativa às instituições e cursos, a lei que criou o Sinaes diz que a avaliação deve ser interna e externa, com garantias da análise global e integrada das dimensões, estruturas e compromisso social, das atividades, finalidades e responsabilidades. O sistema deve ainda assegurar o caráter público de todos os procedimentos, respeitar a identidade e a diversidade de instituições e cursos e ter a participação dos professores, alunos e servidores.
O artigo 4º da lei trata da avaliação dos cursos de graduação. O dispositivo legal determina a identificação das condições de ensino oferecidas aos estudantes, especialmente em relação ao corpo docente, às instalações físicas e à organização didático–pedagógica. A avaliação resulta na distribuição de conceitos em uma escala com cinco níveis.
No capítulo sobre os alunos da graduação, a Lei nº 10.861/2004 cria o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para aferir o desempenho relativo a conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares de cada curso, a habilidades e competências que a formação propõe.
Para executar as missões do Sinaes, a lei conta com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão, composto por 13 membros.
Seminário — Em 10 e 11 de novembro, o Ministério da Educação promoverá, em Brasília, o seminário Sinaes – Avaliação e Perspectivas. No encontro, será analisada a trajetória do sistema desde a criação, em 2004. Também estarão em debate os caminhos a serem tomados. O evento terá palestras, painéis de discussão e debates com especialistas em gestão e avaliação da educação superior.
As inscrições para o seminário devem ser feitas pela internet até as 18 horas do dia 7 de novembro próximo. (Assessoria de Comunicação Social)
Entrevista: Sérgio Franco
Presidente da Conaes

saber avaliar a si mesmo


